A juíza de direito da 3ª Vara de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, determinou a indisponibilidade dos bens de Helton Freitas e Freitas, Valdene dos Santos Sousa, Anderson Pimentel Sousa, Epifânio Barbosa dos Santos, Francisco das Chagas de Almeida Morais Junior e das empresas Helton F. E. Freitas e Valdene dos Santos & Sousa Ltda. A decisão é de 19 de janeiro deste ano.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
A magistrada determinou ainda a imediata suspensão da atividade comercial da Eletroshow Motos de Piripiri, bem como que os membros se abstenham de veicular qualquer propaganda comercial. As Lojas Eletroshow Motos atuam no ramo de "compra premiada".
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, enviou ofício-circular Nº 9/2017, de 14 de fevereiro, aos Cartórios de Registro de Imóveis do Piauí comunicando o bloqueio dos bens.
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