O juiz federal da Vara Única de São Raimundo Nonato, Pablo Baldivieso, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Jurema, Francisco José da Silva Neto, acusado de enriquecimento ilícito. A decisão é de 14 de fevereiro deste ano.
Francisco José foi denunciado acusado de, na condição de prefeito de Jurema, aplicar indevidamente recursos do FUNDEB, ao transferir, no ano de 2012, o valor de R$ 300 mil pertencentes ao aludido fundo para a conta do sistema previdenciário próprio do município (JUREMAPREV), com a finalidade de cobrir déficit do sistema que acumulava uma dívida de R$ 492.357,12.
Segundo o órgão ministerial, Francisco José transferiu R$ 90.814,35 para contas não relacionadas ao custeio da folha de pagamento dos profissionais da educação e às demais despesas relacionadas ao desenvolvimento da educação básica do município.
No período de janeiro a outubro de 2012, Francisco José e Waldimiro Pereira, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, receberam irregularmente recursos do FUNDEB, uma vez que tais recursos somente podem ser utilizados para o custeio da folha de pagamento dos profissionais da educação. Teriam, desse modo, na visão do Ministério Público, enriquecido ilicitamente, violando o disposto no art. 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992.
Francisco José apresentou sua defesa prévia, argumentando que a denúncia revela apenas irregularidades administrativas sem gravidade suficiente para configurar ato de improbidade administrativa, especialmente pela ausência de demonstração do dolo, tampouco se cogitaria de enriquecimento ilícito.
Já Waldimiro alegou que não tinha qualquer ingerência sobre os recursos do FUNDEB visto que não assumiu a chefia do executivo e que apenas recebeu a retribuição pelo exercício do cargo de vice-prefeito, não cumulando com cargo de professor, como apontado na denúncia.
O juiz esclareceu que a denúncia não afirma que José Cipriano e Waldimiro cumularam ilegalmente os cargos de prefeito e vice-prefeito com cargos de auxiliar de educação e de professor. “O MPF, como reforço argumentativo, aduz que se os requeridos ocupassem cargo de auxiliar da educação (FUNDEB 40%) ou de professor (FUNDEB 60%) só poderiam receber recursos do FUNDEB se fizessem opção pelo cargo. O autor quis apenas reforçar a tese da ilegalidade no pagamento dos subsídios do prefeito e vice-prefeito com recursos do FUNDEB. Não atribuiu aos requeridos a condições de servidores da educação do Município de Jurema/PI”, diz trecho da decisão.
De acordo com o magistrado não é possível enxergar a responsabilidade de Waldimiro Pereira da Silva nos fatos em investigação, não merecendo acolhimento a inicial em relação ao ex-vice-prefeito.
O juiz decidiu portanto rejeitar a denúncia contra Waldimiro Pereira da Silva.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde desta quinta-feira (16), o ex-prefeito Francisco José não foi localizado para comentar a denúncia.
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