A juíza da 5ª Vara Federal, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a operadora de telefonia TIM. A decisão é de 4 de outubro de 2016.
A ação foi interposta pelo procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, que alegou que a má qualidade do serviço prestado pela operadora era fato público e notório, confirmado no relatório de fiscalização da Anatel em que apontou diversas irregularidades, em especial, a falta de investimentos da TIM para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários e que tais fatos se renovam a cada dia e que as multas milionárias aplicadas administrativamente não surtiram qualquer efeito.
- Foto: Lucas Dias/GP1Loja da Tim
A magistrada suspendeu a comercialização de novas linhas, habilitações ou portabilidades nos municípios em que a TIM tenha alcançado resultados abaixo de 85% para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados (2G, 3G, 4G) ou acima de 5% para os indicadores de queda de rede de voz ou de dados (2G, 3G, 4G), na média trimestral.
A medida restritiva não deve ser aplicada nos municípios que são servidos exclusivamente pela empresa TIM.
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