O desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação infligida à ex-prefeita de João Costa, Maria do Socorro Ribeiro Nunes Oliveira condenada a 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses por apropriação de rendas públicas no valor de R$ 857.196,42 (oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), até o julgamento do mérito da revisão criminal interposta pela defesa da ex-gestora.
A decisão é de 20 de janeiro de 2017. O juízo da Comarca de São João do Piauí já havia determinado a expedição de mandado de prisão em desfavor da ex-prefeita.
Entenda o caso
A ex-prefeita Maria do Socorro Ribeiro Nunes e Oliveira foi condenada pelo crime de peculato a 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de cadeia e a 03 (três) anos e 09 (nove) meses por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas.
A sentença foi proferida em 03/11/2014 e transitou em julgado no dia 02/12/2015. No entanto, a pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção em relação ao delito do art. 89 da Lei 8.666/93, prescreveu, pois decorreu mais de 08 (oito) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
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