O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa por ausência de prestação de contas. A sentença é de 31 de janeiro deste ano.
Segundo o Ministério Público Federal, enquanto prefeito do município, Luiz Eduardo deixou de prestar contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento por força do Convênio nº 93188/98, no montante de R$ 13.421,97 destinados à aquisição de equipamentos, contemplando o ensino fundamental regular.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que aplicou regularmente os recursos e não houve lesão ao erário público.
O magistrado condenou o ex-prefeito à perda do cargo público, caso ocupe alguma, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil com correção e juros de mora e proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Luís Correia, pelo prazo de cinco anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
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