O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou o pedido de recurso do ex-prefeito de Guaribas, Ercílio Matias de Andrade, contra decisão que aprovou parecer prévio recomendando a reprovação da prestação de contas de governo do exercício financeiro de 2012.
Entre as irregularidades encontradas está a não contabilização dos rendimentos oriundos das aplicações nas contas bancárias junto à origem da receita corrente patrimonial, falha pertinente a não previsão da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. Também verificou-se que o saldo disponível no início do exercício financeiro no valor de R$ 785.222,28 diverge do saldo de encerramento do exercício anterior no valor de R$ 1.088.984,87 milhão, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Ele apresentou recurso de reconsideração para modificar a decisão de reprovação para aprovação com ressalvas. “As falhas apontadas são de natureza técnica, formais e sanáveis. Se verifica pela simples redação que eram de responsabilidade da assessoria contábil o envio das informações solicitadas pelo TCE/PI nos balancetes contábeis mensais e pelo sistema documentação web. Entretanto, apesar do não envio, da documentação pela assessoria contábil das referidas informações, não houve nenhum prejuízo para a análise da prestação de contas, referente ao exercício de 2012”, destacou o prefeito em sua defesa.
Na decisão, do dia 2 de fevereiro, o conselheiro e relator Delano Câmara afirmou que as justificativas apresentadas por Ercílio Matias não sanou as falhas encontradas. “As irregularidades registradas nos demonstrativos contábeis no parecer prévio recorrido são contundentes e põem em dúvida as informações registradas pela contabilidade municipal, revelando o descrédito dos dados e a sua própria fidedignidade, comprometendo, assim, as finanças municipais”, explicou.
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