O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão de terça-feira (5), decidiu negar recurso ao Ministério Público Eleitoral em ação que pedia a reprovação das contas de campanha e consequentemente a cassação do mandato do prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, mais conhecido como Solteiro, e do vice-prefeito Raimundo Nonato Soares Filho.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com recurso contra decisão do juiz da 71ª Zona Eleitoral que aprovou com ressalvas as contas de campanha alusivas às eleições de 2016 do prefeito Solteiro e do vice Raimundo.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Solteiro, Prefeito de Boqueirão do Piauí
No recurso o órgão ministerial alegou ocorrência de error in procedendo, solicitando a anulação da decisão, por erro processual no andamento do processo em razão do juiz ter indeferido as diligências requeridas pelo promotor do caso.
Para a Corte Eleitoral o magistrado agiu dentro dos ditames legais na condução do processo, não havendo que se falar na anulação da sentença por erro formal, por isso o recurso foi negado e foi mantida a aprovação com ressalvas das contas do prefeito e do vice de Boqueirão do Piauí.
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