Em harmonia com o parecer ministerial e nos termos do voto do relator, juiz José Wilson Ferreira de Araújo, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso interposto pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”. A ação pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
Na sessão desta terça-feira, 5, a corte, por unanimidade, manteve a decisão do juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação encabeçada por Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e por Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB).
- Foto: GP1Tribunal julga improcedente recurso que pedia cassação do Padre Walmir
Em síntese, essa é a decisão do julgamento de hoje. “Resolveu o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer ministerial, rejeitar a prejudicial de mérito de ausência de provas do uso indevido dos meios de comunicação social e, no mérito, conhecer e negar provimento ao recurso para manter a improcedência dos pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.
Os autores da ação, Gil Paraibano e Antônio Afonso, concorreram às eleições municipais de Picos em 2016 pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos PP, PMB, PRP, PPS, PROS, PV e PHS e ficaram em segundo lugar.
Insatisfeitos com o resultado das urnas eles ingressaram com representação na justiça eleitoral pedindo a cassação dos mandatos dos eleitos. Na ação a dupla alega que o prefeito Padre Walmir e o vice Edilson Carvalho incorreram nas práticas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Isso, segundo a denúncia, em razão de diversas matérias publicadas em sites de informação locais, com o intuito de promover a imagem do então prefeito e candidato à reeleição, Padre Walmir e do seu vice, Edilson Carvalho. E por outro lado desqualificar o candidato da chapa concorrente [Gil Paraibano]; além de alegar que houve patrocínio de notícias por parte da Prefeitura, inclusive divulgando a sua logomarca.
Improcedente
Em sentença prolatada no dia 16 de maio desse ano o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente o pedido. Ele tomou a decisão após analisar, em separado, as matérias/fatos trazidos por ambas às partes, quando entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB).
Em razão da decisão de hoje que manteve a sentença de primeira instância, a defesa de Gil Paraibano e Antônio Afonso deve interpor recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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