A Câmara Municipal de Palmeirais aprovou a lei de nº 11/207, do dia 14 de novembro, onde proibiu o corte no fornecimento de água e energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriado.
- Foto: Thais Guimarães/GP1Manutenção da rede elétrica
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Josivaldo Macêdo Moura, e determina que a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, por falta de pagamento das tarifas, somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário.
Além disso, só será permitido o corte no fornecimento de água ou energia elétrica com a presença do proprietário no imóvel ou seu representante legal com a devida autorização. A Prefeitura de Palmeirais ficará autorizada a regulamentar o valor das sanções que devem ser aplicadas, caso as concessionárias não cumpram o que determina a lei.
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