O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto Juiz de Direito, da Comarca de Porto, em decisão do dia 3 de outubro, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios, Reginaldo Araújo Vieira, mais conhecido como Professor Regino, cumpra decisão judicial e exonere servidores contratados de forma irregular, assim como a realização de concurso público.
O Ministério Público do Estado do Piauí havia ingressado com uma Ação Civil Pública contra a Câmara de Vereadores do Município de Nossa Senhora dos Remédios. Nesse processo, ambas as partes entraram em um acordo, onde ficou determinado que a Câmara iria se comprometer a aprovar em sessenta dias plano de cargo e salários dos seus servidores e o regimento interno, assim como a realização de concurso público para a contratação dos servidores em cento e oitenta dias e compromisso de abster-se de admitir qualquer outro servidor em seus quadros salvo aqueles que já se encontravam admitidos na data do acordo, que ocorreu em abril de 2013.
Dois anos após o acordo, o Ministério Público ingressou com pedido de cumprimento de sentença, informando que a Câmara não cumpriu o acordo e solicitou também a exoneração dos servidores admitidos de forma irregular.
Em sua defesa, a Câmara alegou que foram cumpridos os dois primeiros itens do acordo e, quanto aos demais, justificou o descumprimento nas alegações de ausência de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Destacou ainda que a determinação contida na decisão afrontou os prazos legalmente previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que teria ocorrido excesso de execução, pugnando, ao final, pela nulidade da execução.
Na decisão o juiz Ulysses determinou que o presidente da Municipal de Nossa Senhora dos Remédios, Reginaldo Araújo Vieira, mais conhecido como professor Regino se abstenha de promover transferências, a qualquer pessoa, a título de pagamento da remuneração de servidores daquela entidade e que notifique os servidores que foram admitidos de forma irregular para que se abstenham de comparecer às dependências da Câmara ou de executar quaisquer atribuições administrativas dali emanadas.
“O descumprimento das determinações acima implicará em prática de ato atentatório à dignidade da jurisdição, nos termos do art.77, IV, §§2° e 5°, do CPC, e demandará o pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos. Intime-se, mais uma vez, o Presidente da Câmara Municipal de vereadores de Nossa Senhora dos Remédios-PI, a fim de que confira cumprimento à determinação deste juízo, sob pena de incorrer, também, em prática de ato atentatório à dignidade da jurisdição”, determinou o juiz.
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