O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou com ressalvas a prestação de contas do prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, referente ao exercício financeiro de 2014 e ainda determinou a aplicação multa.
No julgamento foi levado em consideração irregularidades relacionadas a ausência de documentos relativos à prestação de contas do Convênio 08/2010, quais sejam: cópia do processo licitatório completo, relatório de cumprimento parcial do objeto, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, comprovante de documento de arrecadação municipal – DATM, cópia dos cheques e nota de empenho, além de serviços realizados em desacordo com as especificações do projeto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Na decisão do dia 24 de outubro, os conselheiros entenderam que as falhas encontradas não ensejam a reprovação das contas, por isso elas foram aprovadas com ressalvas, mas foi determinado o pagamento de uma multa ao prefeito João da Cruz Rosal da Luz, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos e Abelardo Pio Vilanova e Silva, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
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