O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aceitou denúncia apresentada por Grasiéli Borba, representante da empresa SIEG Edital, contra a prefeitura de São Miguel do Fidalgo, que tem como gestor, Cristóvão Dias de Oliveira. A decisão é do dia 26 de setembro.
Na decisão, o conselheiro e relator do processo, Kleber Dantas Eulálio, afirmou que foi comprovada que houve grave ofensa ao princípio de publicidade após a prefeitura de São Miguel do Fidalgo não disponibilizar de forma correta os meios de comunicação para que as empresas participassem do procedimento licitatório de nº 14/2016.
“A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), em análise da documentação acostada pelo gestor municipal, constatou que, de acordo com a minuta do edital, o contato telefônico informado encontrava-se inativo, e, desta forma, considerando-se que no Aviso de Licitação não consta nenhum contato-telefone ou e-mail, a utilização desses meios de comunicação foi inviabilizada, contrariando o disposto no art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93, constituindo-se grave ofensa ao princípio da publicidade”, destacou o conselheiro.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
A denúncia foi então aceita e os conselheiros determinaram a expedição de recomendação ao gestor municipal, para que observe as determinações sugeridas pela Divisão Técnica para a condução das futuras licitações a serem realizadas no município, no sentido de permitir o acesso dos licitantes aos instrumentos convocatórios das licitações, bem como a todos os seus anexos e documentos correlatos, utilizando-se de todos os meios aptos à disposição. Assim como informar nos avisos de licitações o local em que efetivamente possa ser obtida a íntegra do edital e todas as informações sobre o certame, à máxime com o número telefônico para contato em que o responsável possa realmente ser contatado.
Também determinaram que a denúncia seja anexada ao processo de prestação de contas do exercício de 2016 do Município de São Miguel do Fidalgo, para que a ocorrência seja levada em consideração no julgamento das contas anuais.
Denúncia
A denúncia é sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 14 realizado no ano de 2016, onde a denunciante alega que a prefeitura dificultou acesso ao edital, dessa forma prejudicando a sua participação no procedimento licitatório. Ela informou que o telefone de contato disponibilizado não foi atendido em nenhuma de vária tentativas, bem como não houve localização de outro número de telefone válido ou e-mail.
Em sua defesa o prefeito Cristóvão Dias alegou que o telefone mencionado pela denunciante encontra-se inativo e que foi feita uma alteração para outro número, que seria possível de ser localizado por meio do Portal da Transparência do município.
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