Em decisão do dia 25 de outubro, o juiz Elvio Ibsen Barreto, condenou o ex-prefeito de Currais, Julson Nélio de Lima Arantes Costa pelo crime de improbidade administrativa e ao pagamento de R$ 30 mil a título de ressarcimento, teve ainda os direitos políticos pelo prazo de 4 anos, deverá fazer o pagamento de multa civil 10 vezes o valor da remuneração que recebia quando era prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Currais alegando ausência de prestação de contas referente ao convênio firmado entre o município e a União, ausência da apresentação dos balancetes mensais alusivos aos meses de janeiro a dezembro de 2004 e a inexistência de publicação das contas pelo prazo de 60 dias.
Em sua defesa, Julson Nélio alegou inépcia da inicial, a inexistência de ato de improbidade administrativa em virtude da falta de elementos que comprovassem que houve dolo ou dano ao município.
O juiz explicou a sua decisão afirmando que “tendo se passado mais de dez anos da data limite para a prestação de contas devidas, estas ainda não foram apresentadas, o que denota, por si só, a presença da consciência e da voluntariedade no agir do imputado no que tange ao descumprimento do dever de transparência para com a Administração”.
“Fixo a pena em juízo de proporcionalidade com base nos critérios de extensão do dano ocasionado aos princípios da administração pública vulnerados pela conduta ilícita do ex-prefeito, tais como o da legalidade, moralidade, publicidade, finalidade, interesse público e eficiência, estabelecendo, em patamar razoável, as imposições concretamente aplicadas”, disse.
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