Em decisão unânime a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acatou denúncia formulada pelo então vereador, Diógenes Nunes Medeiros (PPS), e, aplicou uma multa de valor correspondente a 2.000 UFR-PI ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT).
O julgamento da denúncia ocorreu no dia 12 de julho, porém, o acórdão somente foi publicado no Diário Eletrônico do TCE na edição da última quinta-feira, 19 de outubro. O relator substituto do processo foi o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir
Na denúncia o então vereador Diógenes Nunes Medeiros (PPS) alegou que o débito do município com o PicosPrev no período de junho a setembro de 2015 chegou a casa de R$ 1.231.510,00. Segundo ele, desse total, R$ 570.278,45 era referente à parte patronal, enquanto R$ 661.231,54 referia-se a parte funcional.
Levando em consideração o parecer do Ministério Público de Contas, a sustentação oral do advogado de defesa, Welson de Almeida Araújo Sousa e o voto do relator substituto, conselheiro Alisson Felipe de Araújo, decidiu a 2ª Câmara, unânime, pela procedência do processo de denúncia.
Decidiu pela aplicação de multa ao prefeito Padre José Walmir de Lima no valor correspondente a 2.000 UFR-PI (algo em torno de R$ 6.400,00) a ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE no prazo de 30 dias.
A 2ª Câmara decidiu ainda pela aplicação de multa de 100% do valor do dano causado ao erário. E, por maioria de votos, optou pela não imputação ao gestor de débito no valor de R$ 51.723,66 referente ao total dos encargos incidentes sobre as contribuições em atraso.
Participaram da sessão os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros (Presidente) e os conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo (Relator substituto). Presente o representante do Ministério Público de contas, Procurador Leandro Maciel do Nascimento.
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