O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da 3ª Câmara de Direito Público, negou pedido de recurso do Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins.
O Ministério Público havia ingressado com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, alegando que foi instaurado um inquérito civil contra a Prefeitura de Campo Maior onde foram requisitadas informações para Paulo Martins no ano de 2013 sobre a relação de todos os servidores públicos municipais efetivos ou não, notadamente, das pessoas atualmente contratadas pelo município, independentes da sua função ou vínculo.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Paulo Martins
O ex-prefeito não apresentou as informações solicitadas pelo Ministério Público, o que fez com que eles ingressassem com a ação. Na primeira instância o juiz entendeu que a omissão não significa dano ao erário e que por isso não houve ato de improbidade administrativa.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público ingressou com um recurso alegando que houve “o reiterado descumprimento de seu dever público de atender a requisição ministerial, deixando de realizar ato de ofício, que por lei, é obrigado a fazê-lo, restando assim evidente a existência de dolo e má-fé por parte do réu”.
Na decisão o desembargador e relator do processo Hilo de Almeida Sousa afirmou que “extrai-se, ainda, dos autos que o Prefeito "só" foi oficiado uma única vez, o que, embora tenha se omitido na resposta, não é capaz de demonstrara o dolo necessário para configurar o ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, II , da Lei nº 8.492/92 improbo”. Em decisão do dia 26 de setembro os conselheiros decidiram não aceitar o recurso.
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