O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou com ressalvas a prestação de contas da Prefeitura de Barra D’ Alcântara e determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito Mardônio Soares, referente ao exercício financeiro de 2011.
Na gestão foram encontradas algumas irregularidades como envio da prestação de contas mensal com média de 32 dias de atraso, não envio de peças componentes da prestação de contas, divergência no registro de receita de recursos vinculados, ausência e/ou irregularidade em processos licitatórios, inadimplência junto à Eletrobras, pagamento de encargos moratórios, elevado saldo em caixa e inconsistência no cadastro de processo de inexigibilidade.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Apesar das irregularidades encontradas, os conselheiros do Tribunal de Contas entenderam que elas não ensejam a reprovação das contas e que a defesa do ex-prefeito conseguiu sanar algumas das falhas. De qualquer forma, determinaram a aplicação de multa a Mardônio Soares Lopes no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).
A decisão e do dia 4 de novembro e publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, 9 de janeiro. Participaram do julgamento os conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
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