- Foto: Facebook/Ronaldo Cesar Lages Castelo BrancoEx-prefeito Ronaldo Lages
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou, na sessão desta terça-feira (24), recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão que indeferiu pedido de prisão preventiva em desfavor do policial civil e ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages.
Segundo o Ministério Público, as medidas adotadas pelo juízo eleitoral como a proibição de ausentar-se da comarca e monitoração eletrônica, por meio de tornozeleira eletrônica, sob pena de seu imediato recolhimento ao sistema prisional, não são suficientes já “que sua personalidade agressiva e ameaçadora está comprovada na sua folha de antecedentes penais acostada aos autos, bem como seu temperamento não é de pessoa que cumpre medidas judiciais, pois, se cumprisse, não estaria frequentando essa cidade haja vista que o Juízo de Execução Penal proibiu sua saída de Teresina”.
O órgão ministerial alegou ainda que “a presença do acusado na cidade provoca grande abalo ao prestígio da atividade jurisdicional uma vez que o eleitor comum não consegue entender como uma pessoa que se encontra cumprindo sanção penal pode andar livremente pela cidade cometendo delitos e a justiça nada a fazer. A impressão que se passa é a forte imagem de impunidade a macular o Poder Judiciário. E o que é mais grave, o pensamento de que aqueles que detêm prestígio político tem mais força que a justiça”, além de “que a liberdade do investigado provoca temor em vítimas e testemunhas”.
Em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Tranvanvan da Silva Feitosa, disse que as medidas cautelares aplicadas pelo magistrado se revelaram suficientes para a garantia da ordem pública manifestando-se assim pela denegação do recurso.
Morte no trânsito
Ronaldo Lages foi condenado, no dia 8 de abril de 2015, a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção por ter matado culposamente no trânsito a biomédica Joysa Ribeiro Barros e lesionado Francisco Richard de Moura Morais, no dia 25 de maio de 2013.
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