- Foto: DivulgaçãoPrefeito de Campinas do Piauí, Francisco da Cruz, Chico de Miguel
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Delano Carneiro da Cunha Câmara, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de Recurso de Reconsideração protocolado pelo prefeito de Campinas do Piauí, Francisco da Cruz, mais conhecido como Chico de Miguel.
Em agosto o TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas da prefeitura de Campinas do Piauí, referente ao exercício de 2014, mas determinou a aplicação de multa de 1.500 UFR-PI, após encontradas algumas irregularidades pertinentes a dispêndios consumados sem que tenha havido procedimentos licitatórios, com construção de redes e distribuição do sistema de abastecimento d'agua, locação e montagem de estruturas e serviços judiciários, além de irregularidade pertinente à inadimplência com multas e juros incidentes até dezembro, junto à Eletrobras.
Em sua defesa ele alegou que “a multa de 1500 UFR-PI aplicada revela-se abusiva e desproporcional, especialmente porque o recorrente não cometeu nenhum dos atos previstos nos incisos do caput do ad. 79 da Lei Orgânica do TCE-Pl. lnsta observar que não houve qualquer atraso na entrega da prestação de contas, bem como que o Recorrente não praticou qualquer ato que causasse dano ou lesão ao erário, tanto que o acórdão recorrido não imputou débito ao Recorrente”.
Segundo o conselheiro, apesar do prefeito ter apresentado o recurso dentro do prazo previsto, “verificou-se, nos autos, a ausência de juntada do instrumento procuratório pelo advogado, da cópia da decisão recorrida e da comprovação de sua publicação”.
Delano Cunha explica que “independente da existência de instrumento procuratório nos autos originais, a falta de procuração na fase recursal deverá acarretar o não conhecimento do recurso”. Devido a isso o recurso foi indeferido. A decisão é do dia 21 de setembro.
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