O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Barreiras do Piauí, Glênio Barreira e Lira pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-gestor ao encaminhar a prestação de contas do convênio ao FNDE, apresentou relação de pagamentos efetuados contendo dados ideologicamente falsos, uma vez que informou ter efetuado pagamento de R$ 45.010,46 a uma construtora, por suposta realização de obra relacionada ao ajuste, o que, de fato, não corresponde à realidade.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou Glênio Barreira e Lira à suspensão dos direitos políticos por 3 anos; ao pagamento de multa civil no valor correspondente à 3 vezes à remuneração percebida pelo agente à época do evento danoso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos e à perda da função pública, caso a ocupe.
Cabe recurso contra a decisão.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso.
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