O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente denúncia da Divisão de Registro de Atos (DRA) do órgão contra o prefeito da de São Gonçalo do Gurguéia, Anderson Luiz dos Santos Figueiredo.
A DRA apresentou denúncia noticiando diversas irregularidades no Edital nº 001/2013 relativo ao Concurso Público para admissão de pessoal nos quadros da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurguéia no exercício de 2013.
Entre as irregularidades estava a inexigibilidade de disciplinas específicas da área de contabilidade para o cargo de Contador, a contratação dos servidores seria feita por regime celetista, à exceção do cargo de Procurador Jurídico, além do fato de que a remuneração de alguns cargos não está prevista como um valor fixo em moeda corrente nacional, mas como um fator multiplicador do salário mínimo, contrariando a vedação imposta pelo art. 7°, IV da CF.
“Entende-se que as informações apontadas pela Divisão Técnica sobre o Edital 001/2013 procedem, não tendo sido obtidas justificativas, nem prova material de que as irregularidades foram sanadas, ou que a cautelar foi efetivamente cumprida, devendo ser analisadas as circunstâncias do concurso e dos eventuais atos de admissão”, afirmou o conselheira e relatora Lilian Martins.
A denúncia foi julgada procedente e determinada o apensamento dela nos autos do processo de admissão e foi expedida recomendação ao prefeito Anderson Figueiredo para que se manifeste acerca das medidas adotadas para sanar as ocorrências apontadas no Edital nº 001/2013 ao longo de todo o processo. A decisão é do dia 3 de agosto.
Ver todos os comentários | 0 |