- Foto: Priscila Caldas/GP1Prefeito Delano Parente chegando ao Gaeco
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou ilegal contratação de aprovados em concurso e aplicou multa ao prefeito de Redenção de Gurgueia, Delano de Oliveira Parente Sousa, no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, por irregularidades no Edital de Concurso Público de n° 001/2015.
O TCE fez uma análise do edital para preenchimento de vagas do quadro efetivo da Prefeitura de Redenção do Gurgueia, bem como dos atos de admissão. A Divisão de Admissões do Tribunal emitiu relatório e apontou um a série de impropriedades relativas ao concurso, como o fato do prefeito não ter comunicado o TCE sobre a realização do processo, não tendo enviado qualquer documento através do RHWeb, não podendo a instituição acompanhar os atos referentes ao concurso e de analisar o cumprimento dos requisitos necessários ao registro das futuras admissões.
O conselheiro e relator Kléber Dantas Eulálio afirmou que o prefeito foi devidamente notificado, mas não apresentou justificativa sobre o caso. Em decisão de 12 de julho, os conselheiros consideraram ilegal o procedimento de Admissão de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Redenção do Gurgueia, referente ao Concurso Público (Edital º 001/2015) e sob a responsabilidade de Delano Parente, não autorizando os registros dos atos admissionais dos servidores.
Delano Parente foi preso no dia 14 de julho acusado de participar de um esquema para fraudar licitações na prefeitura.
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