O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí julgou parcialmente procedente recurso da prefeita de Luzilândia, Ema Flora, contra decisão que reprovou a prestação de contas de gestão da prefeitura referente ao exercício financeiro de 2013 e determinou a aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI. Já em relação ao parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo, o pedido de recurso foi negado.
Tanto nas contas de governo e de gestão foram encontradas várias irregularidades que ensejaram a reprovação das contas como a ausência de licitação para a realização de diversas contratações, débitos junto a Eletrobras no valor de R$ 85.940,36 e Agespisa no valor de R$ 606.066,00 mil, entre outras falhas.
- Foto: Prefeitura de LuzilândiaEma Flora prefeita de Luzilândia
Em sua defesa, Ema Flora apresentou uma vasta documentação para tentar sanar as falhas encontradas. Em relação aos débitos junto a Agespisa e Eletrobras, explicou que herdou isso de gestões anteriores e que “foi obrigada a parcelar tais débitos, o que dificultou a situação financeira da municipalidade. Por outro lado, há de se reconhecer que os débitos apontados são decorrentes das dificuldades financeiras e ausência de receitas suficientes pra arcar com todas as obrigações do município ao final de cada mês”.
Em decisão do dia 13 de outubro, os conselheiros resolveram julgar parcialmente procedente o recurso referente as contas de gestão, onde reconheceram que algumas falhas foram sanadas e resolveram mudar a decisão para aprovação com ressalvas e diminuindo o valor da multa para 1.000 UFR-PI. Já em relação ao parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo, os conselheiros decidiram manter a decisão na íntegra, por entenderem que as falhas não foram sanadas.
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