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Morro do Chapéu do Piauí - Piauí

Prefeita Marilda Rebelo é condenada ao pagamento de multa

Os conselheiros decidiram aprovar com ressalvas a prestação de contas e pela aplicação de multa.

A prefeita de Morro do Chapéu, Marilda Nogueira Rebelo Sales, foi multada após julgamento da prestação de contas de gestão da prefeitura referente ao exercício financeiro de 2013 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na gestão foram encontradas algumas irregularidades como a ausência do envio eletrônico de peças componentes da prestação de contas mensal, irregularidades em processos licitatórios no montante de R$ 516.881,54, fragmentação de despesas com assessoria jurídica R$ 45.103,25, consultoria contábil R$ 86.144,62 e consultoria técnica R$ 46.615,00, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório e inadimplência com a Eletrobras no montante de R$ 2.734,02.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Eleição da nova diretoria do TCETCE

Em sua defesa, em um dos pontos Marilda Rebelo falou sobre a realização dos procedimentos licitatórios, afirmando que “a prefeitura municipal tomou todos os cuidados na realização de suas compras e serviços no sentido de obedecer aos ditames da Lei n° 8.666/93, realizando processos licitatórios e às vezes fazendo compras de forma direta, com dispensa de licitação ou por inexigibilidade, sempre amparado nos termos do art. 24 e incisos, e 25 da Lei de Licitação, contudo, o gestor jamais teve a intenção de  fragmentar despesas para fugir aos procedimentos licitatórios”.

Os conselheiros decidiram aprovar com ressalvas a prestação de contas e pela aplicação de multa para a prefeita Marilda Nogueira Rebelo Sales no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (29).

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