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Batalha - Piauí

Tribunal de Contas nega recurso ao ex-prefeito Amaro José

O ex-prefeito apresentou vasta documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente Recurso de Reconsideração ex-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo, contra decisão que recomendou a reprovação das contas de governo e reprovou as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2012.

Entre as falhas encontradas estão a efetivação de despesas na função de governo Legislativa sem a devida cobertura orçamentária, descumprimento do limite de gastos com pessoal, irregularidades no Balanço Orçamentário, não registro da dívida da Agespisa, no valor de R$ 1.086.562,66 milhão, elevado endividamento do município: fazendo um comparativo entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, verificou-se que houve um déficit no valor de R$ 3.372.838,56 milhões, entre outras irregularidades.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Eleição da nova diretoria do TCE Conselheiros do TCE

Inconformado com a decisão, o ex-prefeito ingressou com recurso pedindo a aprovação das contas. Ele apresentou vasta documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas e afirmou que “o município de Batalha assim como muitos outros de pequeno porte, sempre foi carente de pessoal técnico capacitado para auxiliar o gestor municipal na árdua missão de administrar recursos públicos. No entanto, a prestação de contas do exercício financeiro de 2012 se deu de forma regular”.

O conselheiro e relator Aberlado Pio Vilanova afirmou na decisão que “a peça recursal não acrescenta qualquer novidade ao que já foi apreciado e decidido, bem como não traz qualquer documentação nova que venha modificar o entendimento já firmado, opinando pela manutenção das decisões. Tendo em vista que as argumentações trazidas pelo recorrente não são suficientes para sanar as falhas que ensejaram a emissão de parecer prévio pela reprovação das contas de governo e o julgamento de irregularidade das contas de gestão, conforme decisões anteriormente proferidas, entendo que as mesmas merecem ser mantidas na íntegra”.

Os conselheiros decidiram, no dia 10 de novembro, pelo improvimento do Recurso de Reconsideração. Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo.

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