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Amarante - Piauí

Ação pede a cassação do prefeito eleito Diego Teixeira

A ação foi protocolada na 8ª Zona Eleitoral no dia 14 de novembro de 2016.

A Coligação “União e Trabalho” encabeçada por Clemilton Queiroz (PT), segundo colocado na eleição para prefeito de Amarante, ingressou na Justiça Eleitoral com ação pedindo a anulação dos votos e cassação de registro do prefeito Eleito Diego Teixeira (PP) e de toda a chapa de candidatos a vereador, argumentando que a coligação “A Vitoria Que Vem da Força Do Povo” cometeu fraude eleitoral na sua composição em relação a cota de gênero.

Segundo ação, com a finalidade de preencher o mínimo legal de cotas de diversidade de gênero, os partidos e coligação registraram duas candidaturas fictícias, a de Ilana Avelino Araújo e Amanda Vieira de Morais Neta.


  • Foto: Facebook/Clemilton Queiroz-Facebook/Diego TeixeiraClemilton Queiroz e Diego Teixeira Clemilton Queiroz e Diego Teixeira

Foram juntadas a representação provas de que as candidatas ditas fictícias obtiveram zero voto, ou seja, que nem elas mesmas votaram em si; não realizaram qualquer movimentação financeira em conta bancária; não produziram material de propaganda/campanha e nem receberam de seus partidos; que ambas possuem exatamente a mesma quantidade de recursos recebidos, R$707,40 (setecentos e sete reais e quarenta centavos), dos quais 100% representam recursos estimáveis em dinheiro; que os recursos financeiros de ambas, são compostos exatamente de R$300,00 de doação de pessoas físicas e R$ 407,40 de doação de candidatos e que  nenhuma apresentou despesa contabilizada na campanha e ambas receberam as doações estimáveis em dinheiro dos mesmos doadores, Diego Lamartine Soares Teixeira e Lucijones Santos Veloso.

“Claramente a Doação do Candidato eleito Diego Lamartine Soares Teixeira, e do seu Contador de campanha comprova não só o seu interesse na perpetração da fraude como a sua participação no ilícito, vez que sem o registro da Chapa proporcional à sua candidatura seria inviável, talvez sequer existisse, pois não haveria registro de chapa, dado o fato de que uma vez desrespeitada a dita divisão entre sexos concernente aos pretensos candidatos o sistema de registro de candidaturas sequer processo os pedidos”, afirma a representação.

Ainda segundo a petição inicial, “está claro a fraude que tentaram fazer, as candidatas e o prefeito eleito para camuflar a candidatura fictícia de ambas”. As supostas candidatas pediram votos e apoiaram outros candidatos conforme postagem em redes sociais.

A legislação prevê que a não observância do percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo atinge a formação de toda coligação, tendo em vista que excluída as candidatas fictícias estará descumprido o art°. 10, §3º da Lei das Eleições e os candidatos ao cargo Majoritário da mesma chapa.

 Os advogados da Coligação “União e Trabalho” pedem a procedência da ação e julgamento antecipado do mérito considerando ser necessárias somente produção de provas documentais.

A ação foi protocolada na 8ª Zona Eleitoral no dia 14 de novembro de 2016.

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