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Santa Cruz dos Milagres - Piauí

Tribunal vai julgar recurso do ex-prefeito José Arimatéia

A prefeitura de Santa Cruz dos Milagres, na gestão de Neto Minervino, ingressou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra José Arimatéia.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai julgar na terça-feira, 22 de novembro, recurso interposto pelo ex-prefeito José Arimatéia Moura de Carvalho contra decisão que suspendeu os seus direitos políticos por três anos, e o deixou inelegível.

Inicialmente, a prefeitura de Santa Cruz dos Milagres, na gestão de Neto Minervino, ingressou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra José Arimatéia, que foi prefeito entre 2005 e 2008, afirmando que ele não cumpriu com o dever de prestar contas durante o exercício de 2008, apresentando balancetes fora do prazo legal.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

Em 2013, em decisão do juiz Thiago Coutinho, da Vara Única da Comarca de São Félix, a ação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo a improbidade administrativa e condenando José Arimatéia à suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, além do pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da renumeração que recebia como prefeito, com os índices monetários devidamente corrigidos. Dessa forma seu nome foi inserido na lista dos inelegíveis.

Inconformado com a decisão o ex-prefeito ingressou com Apelação Cível com o objetivo de reformar a sentença. Agora o recurso será julgado na terça-feira (22). Em parecer, o Ministério Público se manifestou pela improcedência do recurso, levando em consideração que os atrasos aconteceram não somente em 2008, mas também em outros anos. Destacou ainda “a conduta ímproba do apelante em apresentar as contas do Município de Santa Cruz dos Milagres fora do prazo legal, o que certamente, dificultou, ou no mínimo, atrasou a fiscalização de competência do respectivo Tribunal de Contas, violando o interesse público”.

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