O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, Alexsandro de Araújo Trindade , tornou réus Jonathas José de Deus Sousa e Rafael da Costa Barroso pelo assassinato do empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto, morto a tiros no dia 14 de janeiro deste ano, na cidade de São João do Arraial, região Norte do Piauí.

Consta na peça acusatória que, logo após o crime, os investigadores conseguiram identificar duas pessoas, trazidas no inquérito como autores materiais, quais sejam: Jonathas José de Deus Sousa e Rafael da Costa Barroso, que atualmente se encontram presos preventivamente.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto

Na época das prisões, eles confessaram terem praticado o assassinato, motivados por uma suposta guerra de facção e venda de drogas. No entanto, com a quebra do sigilo telemático, a Polícia Civil apurou que os indícios arrecadados pela equipe de investigação se mostraram contrários à motivação apresentada pelos autores, apontando então para crime passional, tendo em vista que a vítima não possuía qualquer histórico criminal.

Em um dos registros, os policiais evidenciaram a participação do intermediador do crime, que atuava sob ordem do mandante, identificado como Marcos Antônio Borges Resende, foi preso enquanto fazia caminhada na Avenida Raul Lopes, zona leste de Teresina, que acabou sendo preso no último dia 14 de fevereiro.

Crime passional

Em determinado trecho do diálogo entre o intermediador e os executores materiais (Jonathas José de Deus Sousa e Rafael da Costa Barroso), o único alvo que ainda resta ser preso fez referência ao mandante do crime de forma depreciativa, evidenciando que o crime seria cometido por conta de um “chifre”, embora a vítima estivesse namorando com sua ex-companheira há pouco mais de três meses, quando ela já não tinha mais relacionamento com Marcos Antônio Borges Resende: "rapaz, se ele não deu valor pra menina lá, metia chifre nela, fazia era PIX do celular dela pras rapariga dele. Aí agora ele pegou chifre e vem tomar as dores.", diz trecho extraído da quebra de sigilo telemático.

Recebimento da denúncia

Na decisão, assinada nessa quinta-feira (06), o magistrado ressaltou que o representante do Ministério Público ofertou denúncia em desfavor dos réus e a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais.

“Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra Rafael da Costa Barroso e Jonathas José de Deus Sousa, devidamente qualificados, imputando-lhes a prática do tipo penal previsto no artigo 121, § 2º, IV, do CP”, diz trecho da decisão.

Os acusados deverão responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

Intermediador segue foragido

Com as prisões dos dois executores materiais do crime (Jonathas José de Deus Sousa e Rafael da Costa Barroso) e do mandante, Marcos Antônio Borges Resende, preso temporariamente, resta agora o alvo considerado intermediário do crime que, inclusive, fez contato direto com a vítima, que chegou a relatar o caso a pessoas próximas sem saber que dias depois seria assassinada.