O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, na sessão do dia 28 de janeiro, uma Tomada de Contas Especial envolvendo o município de Luzilândia. O processo, instaurado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, teve como foco a omissão no dever de prestar contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social repassados ao município no exercício de 2016.

No centro das atenções estão dois ex-prefeitos: Ema Flora Barboza de Souza , que administrou o município de 2013 a 2016, e Ronaldo de Sousa Azevedo, mais conhecido como “Ronaldo Caçambeiro”, gestor no período de 2017 a 2020. Ambos foram citados no processo por irregularidades na aplicação e prestação de contas dos recursos federais recebidos. Ema Flora foi acusada de não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, enquanto Ronaldo Caçambeiro foi responsabilizado pelo não cumprimento do prazo para a prestação de contas.

Foto: Reprodução/Instagram
Ema Flora

O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues , destacou em seu voto a gravidade das irregularidades constatadas. A omissão na prestação de contas e a não comprovação da aplicação dos recursos foram consideradas violações não apenas às normas legais, mas também aos princípios básicos da administração pública, como transparência e probidade. O ministro enfatizou que tais condutas se distanciaram significativamente do que seria esperado de um administrador médio, caracterizando erro grosseiro na gestão dos recursos públicos.

Como resultado do julgamento, o TCU decidiu pela irregularidade das contas de ambos os ex-prefeitos. Ema Flora Barboza de Souza foi condenada a ressarcir o débito apurado, que totaliza R$ 835.040,16 (valor atualizado até agosto de 2024), além de receber uma multa de R$ 500.000,00. Já Ronaldo Caçambeiro, embora não tenha sido responsabilizado pelo débito, recebeu uma multa de R$ 50.000,00 por sua participação nas irregularidades.

O acórdão do TCU também determinou outras medidas, como a autorização para cobrança judicial das dívidas caso as notificações não sejam atendidas, e a comunicação da decisão à Procuradoria da República no Estado do Piauí.

Outro lado

Os ex-gestores Ema Flora e Ronaldo de Sousa não foram localizados pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.