O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o habeas corpus impetrado pela defesa de Felipe Santolia , ex-prefeito de Esperantina, condenado a 12 anos e 3 meses de reclusão por apropriação indébita de valores previdenciários durante seu mandato entre 2005 e 2008.
Santolia foi acusado e condenado por se apropriar de valores que deveriam ter sido repassados ao Fundo Previdenciário de Esperantina. Esses recursos haviam sido descontados dos vencimentos de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
A defesa do ex-prefeito, composta por uma equipe de advogados de São Paulo, impetrou habeas corpus alegando irregularidades na fixação da pena-base. O objetivo era reduzir a pena para 5 anos e 3 meses de reclusão e alterar o regime inicial para o semiaberto.
O Tribunal de Justiça do Piauí inicialmente negou provimento à apelação criminal interposta por Santolia, mantendo a condenação original. A defesa recorreu ao STJ, argumentando que a fração utilizada para aumentar a pena-base não seguia os critérios jurisprudenciais estabelecidos.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, considerando-o substitutivo de recurso próprio.
Decisão do STJ
O Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, destacou que, embora o habeas corpus não devesse ser conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, as alegações apresentadas justificavam a análise de eventual constrangimento ilegal.
A principal controvérsia apontada pela defesa referia-se à fixação da pena-base do ex-prefeito. O juízo de primeiro grau havia fixado a primeira fase da dosimetria da pena em 1/6 do intervalo entre a mínima e máxima cominadas ao delito, sem apresentar justificativa detalhada.
O STJ entendeu que esse montante estava em dissonância com a jurisprudência consolidada, que exige uma justificativa proporcional e devidamente fundamentada para a aplicação de fração diversa dos parâmetros estabelecidos.
Resultado do Julgamento
Em decisão proferida em 21 de fevereiro de 2025, o STJ não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para adequar as frações utilizadas na exasperação da pena-base. A pena total foi reduzida para 5 anos e 3 meses de reclusão, mantidos os demais termos da sentença condenatória.
Outra condenação mantém ex-prefeito preso
Apesar da redução da pena pelo STJ neste caso, Felipe Santolia permanece em reclusão devido a outra condenação. Em um processo separado, relacionado a notas fiscais falsas inseridas na prestação de contas de 2007, Santolia foi condenado a 10 anos de prisão.
Neste outro caso, a defesa não impetrou recurso após o julgamento no Tribunal de Justiça do Piauí. Consequentemente, o processo transitou em julgado e a guia de execução foi enviada à Penitenciária de Tremembé, onde o ex-prefeito se encontra recolhido.
Os advogados paulistas, contratados pela família do ex-prefeito, planejam ingressar com novos recursos para tentar diminuir a condenação de 10 anos. O objetivo é que Santolia possa obter liberdade antes do final deste ano.