A Polícia Civil do Piauí , por meio da 4ª Delegacia Seccional de Teresina, indiciou Gabriel Seabra Araújo pelo crime de estelionato cometido contra uma empresária da capital piauiense. O inquérito policial foi concluído na última quarta-feira (19) pelo delegado Fábio Bhering , em que foi atestado o dolo do autor em causar prejuízo à vítima.
Conforme o depoimento da vítima, em 13 de março de 2024, ela percebeu a tentativa de débitos de valores de sua conta bancária do Banco do Brasil e logo checou a ausência de folhas do seu talão de cheques, os quais ela havia assinado e deixado no carro em que andou com o acusado.
Tudo começou quando a vítima demonstrou interesse em comprar um carro. Ela conheceu Gabriel Seabra em uma loja de celulares, que ao saber do interesse da mulher, afirmou que trabalhava comprando e vendendo veículos, e logo ofereceu a ela um Ford Ka Preto. No início ele afirmou que a transferência do carro demoraria por estar em âmbito jurídico, na revisional, e com 30 dias a carta de quitação chegaria.
Nesse lapso temporal, a vítima efetuou o pagamento de R$ 25 mil pela compra do carro, sendo R$ 5 mil em espécie e R$ 20 mil por pix. Meses depois, o veículo começou a apresentar defeito. Na segunda vez em que precisou levar o automóvel na oficina, a mulher esqueceu três talões de cheque assinados dentro do carro com Gabriel Seabra. Ela deixou o acusado e o veículo na oficina, e depois voltou para o trabalho. O acordo era que ele pagasse R$ 2 mil do conserto, enquanto a vítima arcaria com R$ 4 mil, valor que foi repassado ao acusado.
Ao retornar de uma viagem de trabalho, o indivíduo tinha sumido e quando ela resolveu procurar a oficina para saber do carro, descobriu que o serviço não havia sido pago. Além disso, o dono da oficina informou que recebeu um cheque no nome da vítima, mas desconfiou porque a assinatura era diferente da letra que preencheu o resto do cheque. Nesse momento, ambos procuraram a Polícia Civil para denunciar o caso.
Quando tentou procurar mais uma vez a oficina para receber o Ford Ka Preto, a empresária foi informada que Gabriel Seabra tinha ido ao estabelecimento com outro homem, que seria o verdadeiro dono do veículo, e que pagou o conserto e depois retirou o carro.
O que disse o acusado
Em depoimento às autoridades policiais, Gabriel Seabra afirmou que o cheque foi repassado por livre e espontânea vontade da empresária, e negou que tenha vendido um carro para a mulher, mas sim emprestou e depois resolveu alugar para ela. Nesse caso, ele seria o responsável por terceirizar o aluguel do automóvel.
Questionado sobre o destino dos cheques que eram da empresária, mas que ele usou, Gabriel Seabra afirmou que não lembrou para quem repassou os cheques. Diante de todos esses elementos, o delegado Fabio Bhering concluiu que a conduta causou diversos prejuízos à vítima, em virtude de o acusado obter uma vantagem ilícita, o que ensejou o indiciamento do indivíduo.