O Juízo da 71ª Zona Eleitoral de São João do Piauí rejeitou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Republicanos contra o prefeito Carlinhos Reis (MDB) e o vice-prefeito Nilmar Barbosa (MDB), de Pedro Laurentino, eleitos nas eleições de 2024. A decisão, proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira , considerou que não houve provas suficientes das acusações de compra de votos e abuso de poder econômico.

Entre as evidências apresentadas, constavam arquivos audiovisuais e dados sobre o crescimento atípico do eleitorado local. A acusação argumentou que teria havido transferência irregular de eleitores para influenciar o resultado das eleições municipais.

Foto: Divulgação/Ascom
Prefeito Carlinhos Reis

Em sua defesa, os impugnados contestaram as acusações, afirmando que os vídeos eram abstratos e não demonstravam irregularidades. Quanto ao aumento do eleitorado, argumentaram que a acusação se baseava em suposições sem fundamentos concretos.

O Ministério Público Eleitoral, após análise detalhada do caso, manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos da ação. A promotoria considerou que não havia provas robustas das práticas ilícitas alegadas.

Na sentença dada nessa quarta-feira (19), a juíza eleitoral destacou que, embora tenham sido narrados fatos supostamente ilícitos, a instrução processual não logrou demonstrar de forma consistente a ocorrência de corrupção eleitoral ou o vínculo de responsabilidade dos impugnados com os supostos ilícitos. A magistrada ressaltou que, dada a gravidade dos efeitos de uma AIME, que pode afastar do cargo alguém eleito pelo voto popular, é necessário que haja prova segura da captação ilícita de votos.

Por fim, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, mantendo os mandatos do prefeito e vice-prefeito. A decisão enfatizou que o ônus de comprovar as condutas ilícitas cabia à parte impugnante, o que não ocorreu de forma satisfatória no processo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.