A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) publicou a Portaria nº 01/2025, nessa quinta-feira (02), que autorizou o tráfego de motocicletas e de automóveis que prestam serviços de transporte por aplicativos “nas faixas identificadas por sinalização específica como exclusivas para ônibus, situadas à esquerda”. A medida, com a assinatura do superintendente Carlos Daniel , está valendo desde sua publicação.

Para ser beneficiário da medida, o motorista de aplicativo deve comparecer para realizar cadastro na STRANS, com a seguinte documentação em dia:

Foto: GP1
Faixas identificadas como exclusivas para ônibus estão liberadas para tráfego de motocicletas e de automóveis em serviço de transporte por aplicativo

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigência, podendo ser digital, devendo ser autorizativa para transportes de passageiros;

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, podendo ser digital e

- Comprovação de sua condição de motorista de aplicativo.

Quando a STRANS concluir o cadastro, o motorista por aplicativo receberá dois adesivos com o seu número de inscrição, para colocar nas partes frontal e traseira do veículo, condição obrigatória para a circulação nas faixas exclusivas de tráfego.

Na prática, a medida inclui os dois tipos de veículos em Portaria original de 2018, durante gestão do então prefeito Firmino Filho.

Confira abaixo a Portaria na íntegra

Foto: Reprodução/Diário Oficial de Teresina
Portaria nº 01/2025, da STRANS, publicada nessa quinta-feira (02)