O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia , no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A manifestação, assinada pela Subprocuradora-Geral da República Andrea Henriques Szilard, argumenta que o processo não preenche os requisitos necessários para sua interposição, impedindo assim a análise do mérito da questão.
O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento à apelação do ex-prefeito em um processo por crime de responsabilidade no qual foi condenado a 12 anos e 03 meses de prisão. O MPF sustenta que o habeas corpus não deve ser conhecido devido à ausência de flagrante ilegalidade e ao seu uso indevido como substitutivo de revisão criminal.
Um ponto crucial destacado pelo órgão ministerial é o fato de que o processo transitou em julgado em 5 de março de 2020, tornando inadequada a utilização do habeas corpus neste momento processual. A Subprocuradora-Geral enfatiza que a jurisprudência do STJ rejeita a revisão da pena em sede extraordinária, admitindo-a apenas em casos de flagrante ilegalidade, sem necessidade de reexame do acervo fático-probatório, situação que não se verifica no presente caso.
Quanto à alegação da defesa sobre a quantificação da pena, o MPF argumenta que, segundo o entendimento jurisprudencial do STJ, a utilização de parâmetros fracionários para valorar negativamente as circunstâncias judiciais não é obrigatória, devendo guardar proporcionalidade. Além disso, ressalta que não existe direito subjetivo do réu quanto à adoção de uma fração específica que lhe seja mais favorável.
O MPF também destaca que, após o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não cabe à parte optar pela impetração de habeas corpus no STJ. A competência do tribunal se restringe ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
Por fim, o MPF argumenta que as hipóteses de revisão criminal, que visam à correção de julgados, são restritas ao rol elencado no art. 621 do Código de Processo Penal, não se aplicando ao caso em questão. Diante desses argumentos, o órgão ministerial conclui que não há, no presente caso, constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
O processo está concluso para julgamento.
Entenda o caso
O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, ingressou com um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando a redução de sua pena por crime de responsabilidade. Condenado a 12 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, Santolia alega que houve erro na dosimetria da pena, resultando em uma sentença excessivamente severa. Preso desde junho de 2021, Santolia ficou foragido por mais de um ano e foi capturado em Caraguatatuba, litoral paulista, onde usava identidade falsa e mantinha uma startup de aplicativos.