Os criminosos Francisco Emanoel dos Santos Gomes , Antônio Cleison Barbosa Silva e Denilson Weviton Santos Nicolau , assassinos da estudante de Medicina Flávia Cristina Wanzeler Sampaio , entraram com apelação no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a anulação das condenações pelos crimes de latrocínio, receptação e roubo majorado. O delito ocorreu em 12 de fevereiro de 2023, na zona leste de Teresina, durante uma tentativa de roubo que resultou na morte da vítima. As penas, que somam mais de 78 anos de prisão, haviam sido definidas em agosto de 2023. A apelação foi julgada pelo Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2024. O relator do caso é o desembargador Erivan Lopes.
Denilson Weviton afirmou que o latrocínio deveria ser reclassificado como roubo tentado, argumentando que nenhum bem foi subtraído. Ele também pediu que sua confissão fosse considerada como atenuante e solicitou a redução da pena pelo concurso de pessoas. Antônio Cleison Barbosa, por sua vez, questionou a falta de provas e pediu absolvição, além de sugerir a mesma desclassificação do crime e uma redução na multa imposta. Francisco Emanoel buscou absolvição por receptação e adulteração de veículo, alegando falta de provas, e argumentou que os crimes de roubo tentado e latrocínio deveriam ser considerados um único delito.
O Tribunal negou os pedidos, explicando que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o latrocínio se consuma quando há morte durante a tentativa de roubo, mesmo que não haja subtração de bens. A corte destacou que havia provas robustas da participação de todos os réus, incluindo testemunhos, perícias e confissões, comprovando que agiram juntos para realizar o crime. Além disso, reafirmou que os crimes de roubo tentado e latrocínio consumado são distintos, já que havia duas vítimas no caso: o motorista do veículo e Flávia Cristina, a passageira que foi baleada.
A confissão de Denilson Weviton foi reconhecida, mas o tribunal esclareceu que, conforme a lei, essa circunstância não pode reduzir a pena para menos do que o mínimo previsto. Sobre o aumento de pena devido ao número de participantes, o desembargador justificou que a presença de quatro criminosos tornou impossível a resistência das vítimas, confirmando a fração de 50% de aumento aplicada na sentença.
Os réus também pediram isenção ou redução das multas e da reparação de danos, alegando dificuldades financeiras. O Tribunal explicou que a multa é obrigatória por lei e já havia sido fixada no menor valor possível. Quanto à reparação de danos, foi mantida a indenização de R$ 200 mil aos pais da vítima e R$ 20 mil ao motorista, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público na denúncia inicial.
Os assistentes de acusação, que representavam os pais da vítima, também entraram com apelação, mas não apresentaram as justificativas dentro do prazo, o que levou ao não conhecimento do recurso. O TJ manteve a sentença de primeira instância em todos os seus termos, confirmando as condenações e penalidades impostas aos réus.
Penas
Francisco Emanoel dos Santos Gomes, o "Biel", foi condenado a 31 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 44 dias-multa. Sua pena foi a maior, uma vez que as investigações concluíram que o tiro que matou a jovem partiu da arma dele.
Já Antônio Cleison Barbosa Silva, o "Macapá", e Denilson Weviton Santos Nicolau, o "Ceará", foram sentenciados a 23 anos e 4 meses de reclusão, mais 20 dias-multa, cada um.