O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu a prorrogação de um contrato da Prefeitura de Fartura do Piauí, administrada pelo prefeito Orlando Costa (PT), no valor de R$ 2,1 milhões. A decisão foi proferida pela conselheira Rejane Dias nesta sexta-feira (10).

O Contrato 019/2022 foi firmado em maio de 2022 com a empresa Menezes Transportes Ltda, para prestação do serviço de transporte escolar, com valor inicial de R$ 864.066,50. Contudo, após sucessivas prorrogações, de maio de 2022 a agosto de 2024, o Município de Fartura do Piauí pagou à empresa o montante de R$ 2.176.086,90 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, oitenta e seis reais e noventa centavos).

Foto: Lucas Dias/GP1
Orlando Costa , prefeito de Fartura do Piauí

A contratação da empresa foi alvo de inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE, que identificou uma série de irregularidades.

Irregularidades

Foi verificado que a empresa Menezes Transportes subcontratou integralmente o objeto para o qual fora contratada. De acordo com vistoria realizada pela equipe de auditores, não foi identificado nenhum veículo de propriedade da empresa executando o contrato.

Também foi constatado que o transporte escolar era realizado em sua maioria em veículos impróprios, em estado precário de conservação, sem observância dos itens mínimos de segurança, tais como cintos de segurança, além de terem mais de 20 anos de fabricação.

Na inspeção, também verificaram que cinco motoristas dos oito veículos vistoriados não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da quantidade de alunos superior à capacidade indicada em cada ônibus.

Superfaturamento

A Diretoria de Fiscalização do TCE considerou um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem classificado como ilegal a subcontratação integral em serviços de transporte escolar, e que, nessa hipótese, a diferença entre o valor pago ao contratado e o valor recebido pelos subcontratados se trata de superfaturamento.

Foi apontado dano ao erário estimado no valor de R$ 761.654,03 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e três centavos).

Decisão monocrática

Diante disso, a conselheira Rejane Dias determinou que o prefeito Orlando Costa se abstenha de prorrogar o contrato com a empresa Menezes Transportes e que realize novo procedimento licitatório para garantir a prestação do serviço de transporte escolar.

Outro lado

Procurado por nossa reportagem, o prefeito Orlando Costa não atendeu Às ligações, nem respondeu mensagem enviada via WhatsApp. O espaço está à disposição para esclarecimentos.