A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma propaganda irregular feita pela coligação "Floriano Cada Vez Maior" em Floriano, que tem o candidato à reeleição, prefeito Antônio Reis (PSD). A decisão foi dada neste sábado (07), pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos após a coligação adversária "Floriano é do Amor e da Esperança" denunciar o uso de outdoors, prática proibida pela legislação eleitoral.
O magistrado concedeu liminar para a retirada imediata da propaganda, que estava instalada no comitê da Avenida Bucar Neto, em Floriano. Conforme a decisão, o uso de outdoors em campanhas políticas é vedado pela Resolução nº 23.610/2019, e a propaganda denunciada violava essa regra. O comitê central da coligação denunciada está registrado em um endereço, mas a peça publicitária estava localizada em um ponto diferente.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação retire o material irregular sob pena de multa diária de R$ 6 mil. Além disso, a decisão inclui a possibilidade de enquadramento no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de crimes relacionados à desobediência de ordens judiciais no processo eleitoral.
A denúncia foi feita pela coligação adversária, que reúne os partidos PT, Republicanos, PDT, MDB, Podemos, PRD, PSB. Já a coligação denunciada, "Floriano Cada Vez Maior", é composta por PSD, União Brasil e Progressistas. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para conceder a liminar, destacando a urgência em regularizar a situação.
Outro lado
O prefeito Antônio Reis (PSD) não foi localizado pelo GP1 para comentar sobre a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.