A juíza da 3ª zona eleitoral de Parnaíba, Anna Victoria Muylaert Saraiva Salgado , julgou improcedente pedido de impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ajuizado pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em desfavor do Progressistas , em Parnaíba-PI, que tem como candidato a prefeito Francisco Emanuel , o Novo Francisco.
A decisão foi assinada na noite dessa quinta-feira, 05 de setembro de 2024.
A juíza pontuou que o magistrado da 4ª zona eleitoral de Parnaíba ordenou o levantamento da suspensão da anotação da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Parnaíba, visto que foi certificado pelo cartório eleitoral da 4ª Zona de Parnaíba-PI que “todos RROPCOs citados foram instruídos com os documentos exigíveis pela legislação vigente à época do exercício financeiro das prestações das contas, quais sejam Resolução TSE n.º23.464/2015 e Resolução TSE n.º 23.604/2019”.
Por fim, a magistrada destacou que a situação do partido Progressistas, no que tange ao aspecto das prestações de contas, foi regularizada e que a decisão do juiz da 4ª zona eleitoral de Parnaíba, que suspendeu a anotação do partido, alcança todas as decisões tratando-se de mero erro material a falta de referência manifesta no dispositivo da decisão liminar, não configurando, assim, nulidade/irregularidade da convenção do Partido Progressistas referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Diante do exposto, a juíza eleitoral Anna Victoria Muylaert Saraiva Salgado decidiu pela improcedência da impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e deferiu, diante do preenchimento de todas as condições legais, o registro do Partido Progressistas de Parnaíba-PI.