O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário ao deferimento do registro de candidatura do professor Zé Pio a prefeito de Lagoa de São Francisco. O promotor Avelar Fortes, que atua na 12ª Zona Eleitoral de Pedro II, reiterou, em manifestação juntada aos autos nessa quarta-feira (04), o pedido de impugnação.
O MPE aponta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação proferida na Justiça Federal no Piauí, julgando improcedente o recurso do Professor Zé Pio, condenado pelo crime tipificado no art. 1º, III, do DL 201/67, referente à utilização de verba oriunda do FUNDEB e FUS, no exercício de 2012, em finalidade distinta da devida.
A defesa alegou que ingressou com embargos infringentes pelo qual pede a mudança no julgamento.
Ao contestar o argumento, o promotor reitera que, como não foi dado efeito suspensivo, o acórdão condenatório ainda está em vigor, e que apenas ainda não transitou em julgado. Entretanto, a inelegibilidade não tem como pressuposto o trânsito, sendo bastante a existência de condenação proferida por órgão colegiado
O MPE cita várias jurisprudências e notícia ao juízo que Zé Pio não juntou ao pedido de registro da candidatura, a Certidão de objeto e pé do processo, tratando-se da ausência de documento necessário ao registro, o que viola Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral pede o indeferimento da candidatura.