A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação apresentada pela Coligação “Com União Podemos Muito Mais por Aroazes”, que pedia o indeferimento do DRAP – Documento de Regularidade de Atos Partidários, da Coligação “Para Aroazes Continuar a Avançar”, composta pelos partidos Republicanos, MDB, e Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), que tem a frente o prefeito Manoel Portela Neto , candidato a reeleição.
A impugnação tem como um dos fundamentos o fato de que partidos que compõem a Federação Brasil da Esperança, o PC do B e o PV, não teriam órgão de direção no Município de Aroazes/PI à época da realização da convenção partidária.
Ao julgar a ação improcedente na manhã de hoje (05), o juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, destacou que a legislação não exige que outros partidos que, em dado momento, tinham órgão diretivo no município mantenham a sua regularidade. Exigindo tão somente que pelo menos um, esteja de acordo com as regras postas.
O juiz aplicou multa de dois salários mínimos à coligação impugnante por litigância de má-fé. “Dessa maneira, a parte ao impugnar DRAP com fundamentos inidôneos, em especial inobservando regra expressa na legislação eleitoral, agiu com abuso do direito de ação, merecendo reprimenda na forma da lei”, diz o magistrado.