O juiz Carlos Marcello Sales Campos , da 9ª zona eleitoral, determinou que Denilson Pereira Avelino , atual secretário de comunicação do município de Floriano, exclua todas as publicações que fez em suas redes sociais nas quais divulgava pesquisa eleitoral fraudulenta para a Prefeitura da cidade. Na decisão, proferida no domingo (1º), o magistrado fixou multa de R$ 6.000,00 em caso de desobediência à determinação.

O diretório local do PT, responsável por ingressar com a ação, denunciou que Denilson divulgou pesquisa sem informações obrigatórias, tais como período de coleta, a margem de erro, o número de entrevistas, entre outros.

Foto: Reprodução/Facebook
Denilson Pereira Avelino

Em sua defesa, o secretário argumentou que os usuários poderiam acessar todos os dados/informações no site da Oxen Comunicações, empresa de sua propriedade. No entanto, o juiz decidiu que “não é suficiente fazer apenas menção de que os dados essenciais, estão disponibilizados no site, como ocorreu, porque nem todos os usuários da rede social tem o cuidado de verificar o site”, conforme consta em trecho da decisão.

Decisão

O juiz Carlos Marcello determinou a imediata retirada do material, sob pena de multa de R$ 6.000,00 e cometimento de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.