O juiz da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Múccio Miguel Meira , mandou para o banco dos réus a blogueira Maria Clara Sousa Nunes Bezerra , vulgo Alerquina, acusada de participar do assassinato de Silvana Rodrigues de Sousa , que foi torturada e teve o corpo esquartejado, na zona sudeste de Teresina, em junho deste ano.

Na decisão de 28 de agosto, também viraram réus Francisco Josiel Ferreira , Sebastian Valério dos Santos e João Victor Rodrigues de Paiva Barros pelos crimes de homicídio qualificado (motivo fútil, impossibilidade de defesa e meio cruel), ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.

Foto: Reprodução/WhatsApp-Brunno Suênio/GP1
Blogueira Clarynha Sousah, presa pelo DHPP acusado de matar Silvana Rodrigues de Sousa, esquartejada

Conforme a decisão, os indícios de autoria se encontram evidenciados ainda pelos depoimentos colhidos durante a investigação criminal.

Denúncia

Conforme o inquérito policial que baseou a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí , no dia 23 de junho de 2024, por volta das 19 horas, na residência localizada na Rua Gabriel Soares, no bairro Vila da Guia, os denunciados, agindo em comunhão de desígnios e com divisão de tarefas, mataram Silvana Rodrigues de Sousa, de maneira brutal e premeditada, utilizando-se de meios cruéis e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.

Consta que os denunciados são membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma organização criminosa estruturada e hierarquicamente organizada, com atuação em diversas regiões do Brasil, inclusive no Estado do Piauí.

A vítima, Silvana Rodrigues de Sousa, foi escolhida como alvo devido à suspeita de que estaria colaborando com a facção rival conhecida como Bonde dos 40, organização que disputa o controle do tráfico de drogas na região. Essa suspeita, segundo a denúncia, levou os denunciados a julgarem e condenarem a vítima em um “tribunal do crime”, presidido por Maria Clara Sousa Nunes Bezerra.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Silvana Rodrigues de Sousa

O julgamento culminou na decisão de executar a vítima de forma a enviar uma mensagem de força e crueldade à comunidade local e aos inimigos da facção. “Tal motivação revela o caráter desprezível e moralmente reprovável dos denunciados, que agiram sem qualquer respeito à vida humana, guiados apenas pela necessidade de impor o poder e a autoridade de sua organização criminosa”, pontuou o promotor Ubiraci de Sousa Rocha.

A vítima foi atraída ao local por Maria Clara sob o pretexto de uma reunião. Chegando ao lugar, Silvana foi subjugada por Francisco Josiel Ferreira, vulgo “Lon” e João Victor Rodrigues de Paiva Barros, vulgo “Oreinha”, que a asfixiaram utilizando uma corda. Enquanto a vítima ainda apresentava sinais de vida, foi golpeada e esquartejada por Maria Clara, Sebastian Valério dos Santos e dois menores de iniciais C.H.S. e H.H.S.S.

Após a execução, os denunciados decidiram ocultar o cadáver para dificultar a identificação do corpo e apagar evidências que pudessem ligá-los ao crime. O corpo esquartejado foi enterrado em uma cova rasa na mesma residência onde ocorreu o homicídio, com o intuito de esconder os restos mortais da vítima e evitar a descoberta do crime pelas autoridades.

Participação de cada um dos denunciados

Maria Clara Sousa Nunes Bezerra, vulgo “Alerquina”: líder do grupo, foi a mandante do crime, presidiu o “tribunal do crime” e deu a ordem para a execução e esquartejamento da vítima. Participou ativamente do esquartejamento.

Francisco Josiel Ferreira, vulgo “Lon”: coexecutor, foi responsável por asfixiar a vítima juntamente com João Victor, além de auxiliar na ocultação do cadáver.

Sebastian Valerio dos Santos, vulgo “Sebastian”: participou do esquartejamento e auxiliou na ocultação do corpo.

João Victor Rodrigues de Paiva Barros, vulgo “Oreinha”: coexecutor, ajudou na asfixia da vítima e participou do esquartejamento.

C.H.S: participou do esquartejamento e da ocultação do corpo.

H.H.S.S: participou da asfixia da vítima e do esquartejamento.

Ao oferecer a denúncia, o membro do órgão ministerial excluiu os dois menores tendo em vista a inimputabilidade deles ao tempo do crime, configurando a condição de menores infratores sobre os delitos em tela, motivo pelo qual requereu a extração de cópias dos respectivos autos processuais e encaminhamento para a Vara da Infância e Juventude competente para o julgamento de Atos Infracionais.