O Ministério Público Eleitoral , por meio da 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro, expediu recomendação sobre condutas vedadas durante a campanha eleitoral para os candidatos, partidos e coligações que concorrem às eleições no município. Conforme divulgado nessa sexta-feira (27), o documento elenca algumas proibições relacionadas a distribuição de “santinhos” e outras práticas comuns no período que antecede o pleito municipal.
Segundo o promotor Ari Martins Alves Filho , na véspera e no dia das eleições os “santinhos” não podem ser derramados em vias e espaços públicos, especialmente, aqueles de uso comum da população. Além disso, a boca de urna também é outra conduta estritamente vedada pela Justiça Eleitoral, assim como oferecer vantagens em troca de votos, ou até mesmo distribuir combustível fora das hipóteses legais.
O fornecimento de alimentação a eleitores, em qualquer circunstância, também é proibido durante a campanha eleitoral. Essa parte da recomendação também é voltada para os estabelecimentos em que há a venda ou distribuição de gêneros alimentícios, remédios e materiais de construção. Todos eles estão proibidos de fornecer esses produtos aos eleitores sob ordem de candidatos, partidos ou coligações políticas.
Orientação aos eleitores
Ainda conforme o documento feito pelo promotor da 74ª Zona Eleitoral, também inclui recomendações feitas aos eleitores da comarca. Nesse contexto, é reforçada a proibição dos eleitores de Barro Duro de solicitar, ou receber vantagens de candidatos, partidos ou coligações em troca de voto.
Entende-se por essas vantagens a entrega de materiais de construção, emprego, dinheiro, dentadura, comia, transporte, e até mesmo remédios.
Recomendação à Polícia Militar
Já a respeito da atuação das Forças de Segurança Pública atuantes na cidade, o promotor Ari Martins recomenda que a Polícia Militar, ao flagrar as condutas vedadas acima citadas, tanto por candidatos ou eleitores, realize a condução e apresentação dos envolvidos à Delegacia de Polícia Civil, que também deve adotar as providências cabíveis no que tange aos crimes eleitorais.