A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal , da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, manteve a pronúncia do tenente da Polícia Militar do Piauí , José da Cruz Bernardes Filho , pela morte da pequena Débora Vitória Gomes Soares Batista , de 6 anos, ocorrida em novembro de 2022.

A sentença dada no dia 22 de agosto deste ano foi mantida nessa quinta (26), após o policial ingressar com recurso no qual requereu a sua absolvição, com base no art. 415, II do CPP e a sua impronúncia.

Foto: Reprodução/ Instagram
Débora Vitória

O Ministério Público, contudo apresentou contrarrazões ao recurso opinando pela manutenção da decisão em todos os seus termos.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que entendeu que a sentença de pronúncia não deve ser modificada, “eis que proferida de conformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos, as quais comprovam a materialidade do delito e apontam para o acusado/recorrente a respectiva autoria”.

“Não existem nos autos, provas inequívocas que autorizem a absolvição sumária pretendida pelo acusado, via de consequência, não se pode suprimir do Conselho de Sentença, a apreciação da prova em sua inteireza, para que possa ao final decidir se o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima e lhe ceifou a vida, foi ou não efetuado pelo acusado e se o mesmo deve ou não ser absolvido”, pontuou.

O crime

Débora Vitória morreu e sua mãe, Dayane Gomes, ficou ferida após ambas serem baleadas durante um assalto na noite do dia 11 de novembro de 2022. O crime ocorreu quando mãe e filha saíam de casa em uma motocicleta e foram abordadas por Clemilson da Conceição Rodrigues.

O tenente José da Cruz Bernardes, que não estava em serviço, presenciou a abordagem e decidiu intervir atirando no bandido, iniciando assim a troca de tiros que resultou na morte da criança.

Tenente negou ter matado Débora Vitória

Em suas alegações finais, o policial negou ter sido ele o autor do disparo que atingiu a criança. Sustentou ainda que a não realização de perícias por ele requeridas viola o seu direito defesa, que o local da ocorrência do delito não foi preservado e que houve a quebra na cadeia de custódia da prova pericial.

Reconstituição confirma que tenente matou a criança

A reprodução simulada, realizada para esclarecer a dinâmica da morte da criança, confirmou o entendimento da Polícia Civil de que o disparo que matou a vítima partiu da arma do oficial da PM. Os exames periciais, como o próprio exame de microcomparação balística, corroboraram o indiciamento do tenente da PM pelo crime de homicídio qualificado por dolo eventual. O inquérito foi concluído no dia 5 de maio e encaminhado ao Poder Judiciário.