O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas , do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí , concedeu uma liminar favorável ao diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) em Piripiri, derrubando a decisão que suspendia a candidatura de Luiz Menezes (PSD). A suspensão havia sido imposta devido à falta de prestação de contas do partido Republicanos.

Com esta decisão, a candidatura de Luiz Menezes e de todos os candidatos da coligação "União Amor e Trabalho por Piripiri" está assegurada, permitindo que continuem suas campanhas eleitorais. A medida foi fundamentada no direito líquido e certo de se candidatar, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, que autoriza a concessão de mandado de segurança para proteger direitos em casos de ilegalidade ou abuso de poder.

Foto: Lucas Dias/GP1
Luiz Menezes

O desembargador ressaltou que a citação do PSD, realizada por e-mail, não seguiu os procedimentos adequados estabelecidos pela legislação eleitoral e pelo Código de Processo Civil, o que comprometeu a regularidade do processo. O juiz da 11ª Zona Eleitoral havia indeferido o pedido de tutela de urgência, mas o Tribunal Regional Eleitoral identificou falhas significativas na citação e na condução do processo.