O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias , da 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro, negou pedido de anulação da intervenção no Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Cruz dos Milagres. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (12).
O magistrado julgou ação anulatória apresentada por Jorgimar da Costa Lima, que foi destituído da vice-presidência do referido Diretório Municipal junto dos demais membros, no dia 2 de abril deste ano. A ação foi ajuizada em desfavor do Diretório Estadual e do presidente do partido no Piauí, João de Deus Sousa .
Segundo o autor do pedido, ele e os demais membros do diretório foram destituídos de maneira sumária e sem obedecer ao contraditório e ampla defesa, conforme o estatuto e regimento do partido.
Analisando a ação, o juiz eleitoral entendeu que os elementos apresentados não permitiram concluir pela existência de irregularidades no procedimento administrativo que resultou na dissolução da diretoria. Para o magistrado, o conflito trazido à Justiça trata-se de uma questão de dissidências internas no partido.
“O conjunto da prova produzida sob contraditório judicial não permite concluir a existência de irregularidades na condução pela agremiação política estadual do procedimento administrativo que culminou na destituição do diretório municipal, se revelando o conflito trazido a enfrentamento judicial de questão interna corporis originada de dissidências internas no órgão local do partido político, não cabendo ao Poder Judiciário sindicar o mérito de decisões políticas”, decidiu o juiz Marcos Augusto Cavalcanti.
A defesa do Diretório do PT foi feita pelo advogado Tarcísio Augusto Sousa de Barros.