O juiz Lirton Nogueira Santos suspendeu, no dia 06 de setembro, a nomeação dos aprovados no concurso da SEMEC regido pelo edital 001/2024, expondo falhas na publicidade dos resultados da prova discursiva, convocação indevida para a prova de títulos e alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) , responsável por ajuizar a ação, pediu, além da suspensão, a republicação dos resultados em conformidade com o edital e explicação sobre os critérios de convocação para a prova de títulos.

Foto: GP1
Prédio da Semec

Em sua decisão, o magistrado determinou a suspensão até a correção das irregularidades e até que o município de Teresina e o IDECAN publiquem em 15 dias o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente.

A publicação deve expor os resultados por cargo/área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD), de acordo com a pontuação obtida por cada candidato.

O que disse a Semec

Em nota à imprensa, a Gerência Jurídica da Secretaria Municipal de Educação informou que a responsabilidade do certame é do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) e que a banca organizadora já foi notificada pela Semec sobre a decisão judicial que suspendeu a nomeação dos concursados.