A Prefeitura de Floriano, sob a gestão do prefeito Antônio Reis (PSD), recentemente firmou um contrato superior a R$ 4 milhões com a Licitapar SPE de Floriano Ltda , uma empresa que foi criada apenas cinco dias antes da contratação. Fundada em 19 de julho, a empresa foi oficialmente contratada em 24 de julho.
O contrato, no valor total de R$ 4.424.680,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta reais), foi formalizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que é dirigida pelo secretário Lourenço Marcos Pereira da Cruz.
A empresa sediada em Floriano foi contratada para fornecer e instalar luminárias de led e estrutura para manutenção da iluminação pública da cidade.
O objeto do contrato está assim discriminado:
- Fornecimento de 2 mil unidades de luminária com fluxo luminoso mínimo de 17.000 lúmens, com valor unitário de R$ 1.442,26 e valor total de R$ 2.884.520,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais);
- Fornecimento de 500 unidades de luminária com fluxo luminoso mínimo de 25.000 lúmens, com valor unitário de R$ 1.698,07 e valor total de R$ 849.035,00 (oitocentos e quarenta e nove mil e trinta e cinco reais);
- Fornecimento de 2.500 unidades de braço para iluminação pública de 1,5 metros com valor unitário de R$ 276,45 e valor total de R$ 691.125,00 (seiscentos e noventa e um mil e cento e vinte e cinco reais).
O contrato assinado pelo secretário Lourenço Marcos e pelo proprietário da empresa, Osnildo José Cardoso, tem vigência de um ano, podendo ser prorrogado.
Outro lado
Em nota encaminhada ao GP1 , a Secretaria de Comunicação do Município de Floriano ressaltou que o contrato firmado com a empresa Licitapar SPE é lícito e seguiu todos os trâmites legais.
“É inverídica a informação repassada pelo veículo que sugere que a empresa ‘Licitapar SPE de Floriano Ltda’ teria sido agraciada por um contrato sem levar em conta a legalidade do trâmite que o constitui. Em uma das cláusulas do consórcio, as empresas que se dispõem a prestar serviços à gestão municipal devem ter uma filial na cidade, por isso o CNPJ recente. Essa modalidade totalmente lícita é chamada de SPE, ou seja, Sociedade de Propósito Específico (SPE), um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado”, consta na nota.