A conselheira Flora Izabel , do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), atendeu representação proposta pela Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas e determinou o bloqueio dos recursos do precatório do Fundef do Município de São Julião, administrado pelo prefeito Samuel de Sousa Alencar . A decisão foi proferida nessa quinta-feira (08).

A representação aponta o descumprimento das normas do TCE/PI quanto ao envio do extrato da conta bancária, além da ausência de encaminhamento da documentação relacionada ao plano de aplicação e lei municipal regulamentando a aplicação da parcela de 60% do recurso recebido.

Foto: Lucas Dias/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

A Diretoria de Fiscalização pediu liminarmente a concessão de medida de urgência para determinar o bloqueio da conta bancária que tenha recebido os recursos oriundos do pagamento do Precatório do Fundef no valor de R$ 1.251.956,03 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e três centavos).

A conselheira determinou o bloqueio e a imediata notificação do prefeito Samuel de Sousa Alencar, para que tome as providências administrativas necessárias ao saneamento das irregularidades apontadas na representação.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , nesta sexta-feira (09), o prefeito Samuel Alencar não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.