O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu recurso do prefeito Baltazar Campos, de Palmeirais, contra a decisão do juiz Ivanildo Ferreira dos Santos, da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, que proibiu o gestor de utilizar a imagem do presidente Lula (PT) em suas postagens nas redes sociais.

O prefeito, que é candidato a reeleição, impetrou mandado de segurança alegando que conta, de fato, com o apoio do presidente Lula e que o apoiou nas eleições de 2022, tendo, inclusive, divulgado em sua rede social o alinhamento político com o Governador do Estado, também do PT, e com toda a sua base de apoio.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Baltazar Campos

Baltazar juntou aos autos vídeo gravado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Franzé Silva, “ expressando seu apoio, o apoio do Governador e o apoio do Presidente Lula ao Sr. José Baltazar De Oliveira”. Por fim afirma que “o direito à imagem e o direito à privacidade são inerentes à própria pessoa, não sendo possível que terceiros, como a federação partidária representante, requeiram o uso exclusivo da imagem do Presidente da República ou qualquer outro membro do PT”.

O candidato afirma que terá prejuízos irreparáveis decorrentes do tempo necessário para o julgamento da causa, o que afetará o equilíbrio do pleito, por conta da repercussão negativa que a decisão causa em todo o eleitorado.

Ao negar o pedido de liminar, o juiz Nazareno César Moreira Reis afirma que, analisando os autos de modo superficial, observa que, de fato, não há respaldo fático-jurídico para uso da imagem do atual Presidente da República pelo candidato Baltazar Campos.

“É fato notório e incontroverso de que Luís Inácio Lula da Silva é filiado ao Partido do Trabalhadores, que hoje compõe a Federação Brasil da Esperança" e que possui candidatura própria à prefeitura no município de Palmeirais para as Eleições de 2024”, diz a decisão.

O magistrado destaca que não vê, a princípio, qualquer prova do apoio do presidente Lula ao candidato Baltazar Campos e ressalta que as imagens apresentadas não são suficientes para demonstrar tal circunstância, pois consistem em meros encontros e cumprimentos entre o prefeito e o atual Governador do Estado do Piauí, também do PT, bem como outras figuras políticas, sem qualquer afirmação específica a respeito de sua candidatura no município.

Na decisão proferida nesta terça-feira (06), o juiz determina a notificação do juiz da 8ª Zona Eleitoral de Amarante e em seguida o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.