O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo, ingressou com ação civil de improbidade administrativa, no dia 31 de julho, contra o ex-prefeito de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, e os empresários Josimar de Sá Sanches Lima e Aldenis Oliveira da Silva por fraude na contratação da banda Mastruz com Leite.

Conforme a denúncia, foi instaurado inquérito civil com a finalidade de apurar reclamação noticiando que a Prefeitura Municipal de Milton Brandão havia firmado contrato (no valor de R$ 50.000,00) para apresentação de show artístico da banda Mastruz com Leite, durante os festejos da cidade. Entretanto, quando da contratação, encontravam-se vigentes decretos que não permitiam eventos com aglomerações de pessoas, em virtude da pandemia da covid-19.

Durante a investigação, foi constatado que ocorreu fraude à licitação, bem como lesão ao erário do Município de Milton Brandão.

A empresa contratada foi Josimar de Sá Sanches Lima (Mandacaru), sendo que aproximadamente a metade do valor estabelecido (R$ 27.500,00) foi quitado, contudo sem que ocorresse a apresentação artística da banda Mastruz com Leite, e que todo o procedimento de inexigibilidade transcorreu em uma data apenas, 13 de março de 2020, desde a solicitação da aludida despesa pela Secretaria de Administração até a assinatura do contrato, tudo se passando em só um dia.

Contrato foi assinado antes do processo de inexigibilidade

Ainda segundo o Ministério Público, no dia 6 de março, a Mandacaru já havia assinado contrato com a DAM, detentora de contrato de exclusividade para negociar apresentações da Banda Mastruz com Leite, indicando a data em que a banda deveria se apresentar em Milton Brandão e fixando o valor de R$ 40 mil. Contudo, a inexigibilidade foi realizada no dia 13 de março. “Como se percebe, tudo já se encontrava previamente combinado, sendo o procedimento remetido a esta unidade apenas um simulacro forjado em um único dia”, pontuou.

Para o membro do órgão ministerial, “a administração municipal, ao arrepio de procedimento levado a efeito com base na Lei de Licitações, escolheu quem deveria intermediar a contratação da referida banda, cujos valores, condições e data de apresentação foram consignados no contrato assinado em 06 de março de 2020 entre a empresa escolhida em ambiente de pessoalidade (Mandacaru) e a DAM, sucedendo posteriormente, em 13 de março, a forjicação de procedimento de inexigibilidade. Trocando em miúdos, a secretaria municipal solicitou a contratação da aludida banda quando tudo já se encontrava materializado há tempos entre a Mandacaru e a DAM”.

Ainda segundo o MP, não se configuraria motivo de inexigibilidade porque a prefeitura contratou a apresentação da Banda Mastruz com Leite por meio de um terceiro, que havia celebrado um contrato com a empresa detentora da exclusividade de negociação (DAM).

O que disse o representante da Mandacaru

Em audiência extrajudicial realizada no dia 17 de maio de 2021, Josimar de Sá Sanches Lima, representante da Mandacaru, corroborou o entendimento de que a empresa não detinha exclusividade para negociar eventos em nome da Mastruz com Leite, mas que apenas obtinha carta de exclusividade para específico e determinado evento.

Explicou também não ter sido procurado pela municipalidade, mas que foi contactado por Aldenis Oliveira da Silva, representante da Garra Shows, que possuía carta de exclusividade e vendia bandas para o Estado do Piauí inteiro. Contudo, não soube esclarecer se Aldeni procurou ou foi procurado pelo Município de Milton Brandão, mas que o certo é que foi contatado por Aldenis, para a realização do evento.

Em seguida, Josimar recebeu carta de exclusividade emitida pela DAM, para acertar o evento. Josimar contou que não possui carta de exclusividade genérica, para acertar eventos em nome da DAM ou da Banda Mastruz com Leite, mas apenas cartas específicas, para os eventos que o depoente conseguir agendar junto às municipalidades.

O que disse o representante da Garra Shows

Aldenis Oliveira, representante da Garra Shows, esclareceu que conseguiu uma carta de exclusividade da DAM para a realização desse evento específico e afirmou ter uma parceria antiga com a DAM, mas que não possui contrato que lhe confere exclusividade para negociar apresentações da banda Mastruz com Leite no Piauí ou no norte do Estado.

O empresário disse que apenas consegue carta de exclusividade específica para os eventos que agencia. Entretanto, quando negocia o evento para a banda e obtém a carta de exclusividade, existe um acordo para que o conjunto musical não realize outra apresentação na região, para não retirar o brilho do evento então contratado. Desde a definição da data e concluída a negociação, a banda não poderia acertar outra apresentação na região até a realização do evento em questão.

Sobre o motivo de necessitar da parceria com a Mandacaru, Aldenis explicou que não possui CNPJ e que a Garra é apenas um nome fantasia ou comercial, mas que não existe formalmente. Em linhas gerais, esclareceu que precisou da Mandacaru para obter um CNPJ, a fim de que pudesse firmar contrato com a municipalidade.

Contratação ilegal

“Como se extrai, as declarações reforçam a compreensão de que a contratação da banda Mastruz com Leite ocorreu de forma ilegal, já que não o fora por meio de empresário exclusivo, mas se valendo de intermediários: Mandacaru e Aldenis”, destacou o promotor.

De acordo com o promotor Avelar Marinho, a contratação somente teria sido regular e compatível com a Lei 8.666/93 se firmada com a DAM, empresa que detinha a exclusividade para negociar as apresentações da banda, mas não assim com quem apenas logrou carta de exclusividade para determinado evento.

“A existência de contrato de exclusividade entre o artista e seu empresário é o que acaba por inviabilizar a competição. Não se afigurando tal hipótese, como no caso em tela, a contratação mostra-se evidentemente irregular, consistindo em afronta aos princípios que regem as licitações públicas, especialmente legalidade e competitividade, bem assim aos princípios dispostos no art. 37 da CF (legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência)”, afirmou o membro do MP.

Pedidos

Ao final, o promotor pediu a procedência da ação para condenar o ex-prefeito e os empresários por improbidade administrativa, além de pedir o ressarcimento de R$ 35.904,21, valor atualizado, para Expedito Rodrigues e Josimar de Sá.

Em relação a Aldenis, foi pedida a perda do montante que ingressou ilicitamente em seu patrimônio, para o ressarcimento do erário de Milton Brandão, acrescidos de juros e correção monetária.

Outro lado

Procurados pelo GP1, nesta segunda-feira (05), o ex-prefeito e empresários não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.